Governo do Tocantins publica lei que institui o Refis e adesão pode ser feita até dia 17 de dezembro
A Lei nº 3831 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 19. A matéria, originária da Medida Provisória nº 17, foi aprovada sem alterações pela Assembleia Legislativa no último dia 26 de outubro.
Assim, o prazo para adesão ao Refis segue até o dia 17 de dezembro deste ano. Para aderir, o contribuinte inadimplente deve fazer o requerimento diretamente no site https://refis.to.gov.br/, mediante cadastro prévio no Banner “Requerimento do REFIS”, bastando digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a devida senha, gerando assim o primeiro acesso.
O contribuinte deve realizar o cadastro, preencher todas as informações solicitadas e protocolar a documentação exigida on-line via sistema de agendamento ou, excepcionalmente, nas Agências de Atendimento da Sefaz. A Sefaz tem até 30 de dezembro para confirmar o deferimento do pedido.
Impostos passíveis de Refis
O Refis possibilita a quitação ou a negociação de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.
À vista ou parcelado
A Lei estabelece que no pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública.
Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.
O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, excetuado o da primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.