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Governo do Tocantins abre inscrições para curso de implantação e gestão de serviços de inspeção municipal

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Com o objetivo de fortalecer a implantação e a gestão de serviços de inspeção municipal nos 139 munícipios tocantinenses, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura e em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (MAPA), o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e a Agencia de Defesa Agropecuária (Adapec), vai realizar a partir do dia 17 de maio o curso ‘Implantação e Gestão de Serviços de Inspeção Municipal’. 100% on line, gratuito e com duração de 30 dias, o curso é voltado para os agentes municipais e inspetores do serviço de inspeção municipal e profissionais ligados às prefeituras dos 139 municípios tocantinenses. A pré-inscrição deve ser feita pelo perfil do instagram @agroindustriatocantins.

“É importante à participação de todos. Estamos antenados nas atualizações recentes da legislação sanitária brasileira e vamos realizar esse treinamento passo a passo para a implantação e gestão de serviços de inspeção municipal nos municípios”, destacou o secretário da Seagro, Jaime Café. Ele adiantou que o curso é completo e vai ensinar desde a elaboração da Lei do SIM até as rotinas administrativas e de inspeção necessárias ao funcionamento do SIM nos municípios tocantinenses.

Para a gerente de Fomento à Agroindústria da Seagro, Verônica França, a ação é fundamental neste momento, pois o Tocantins acaba de oficializar a legislação e os procedimentos para o produtor que deseja aderir ao SELO ARTE aqui no Tocantins. “Um dos passos necessários é que o produto tenha o selo do Serviço de Inspeção Municipal. Ter um SIM organizado e atuante, vai ser fundamental para auxiliar nossos produtores a obterem este tão importante selo”, disse Verônica. 

Sobre o SIM
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é o órgão responsável pela inspeção sanitária de produtos de origem animal ligado às Secretarias Municipais de Agricultura, conforme definido pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989. Aqui no Brasil, todos os produtos como carnes, leite, ovos, peixes, mel, embutidos (produtos de origem animal), para serem oferecidos ao consumo, obrigatoriamente, têm que passar pela prévia fiscalização, conforme definido na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. 

Essa fiscalização é executada pelo poder público dividido em três esferas: municipais (quando os produtos são comercializados no próprio município), Estadual (quando os produtos tem comercialização estadual) e federal (quando a comercialização é em todo o território nacional e, em alguns casos exportação).

Mas, para que o SIM seja criado em um município é necessário que haja a criação de uma lei, que deve ser aprovada em câmara de vereadores do município, assim como sua regulamentação ocorre por meio de um Decreto sancionado pelo Prefeito do município.

Outra importante informação sobre o SIM, é que compete exclusivamente ao médico veterinário a responsabilidade e execução da inspeção sanitária dos produtos de origem animal, assim, todo SIM deve ter um médico veterinário responsável.

No entanto, a gestão de um Serviço de Inspeção Municipal tem mais atividades do que o ato de inspecionar. Assim, ao longo de mais de uma década de atividades de fomento à implantação de legislações sanitárias elaboradas de acordo com a realidade do Tocantins, a SEAGRO mantém treinamentos regulares de padronização das atividades dos serviços de inspeção. O objetivo da Secretaria é estabelecer equivalência entre as esferas de inspeção.

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