Governador Wanderlei Barbosa sanciona reajuste dos valores pagos aos servidores por cirurgias e plantões hospitalares
Com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar a oferta de procedimentos nos hospitais geridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o governador Wanderlei Barbosa sancionou, na sexta-feira, 17, as leis nº 4.626/2025 e nº 4.627/2025. As medidas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.738 regem sobre a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos (Pag-Cirúrgico) e sobre a Indenização pelo Plantão Extraordinário, para profissionais que atuam em hospitais estaduais e na Hemorrede Tocantins, respectivamente.
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“Estas são medidas estratégicas que temos tomado desde o início da nossa gestão, para aprimorar o atendimento à população tocantinense que precisa dos serviços do SUS, e com estas ações vamos proporcionar redução das filas dos pacientes cadastrados na Central de Regulação do Estado, além de garantir serviços de qualidade e segurança aos pacientes”, afirma o governador Wanderlei Barbosa.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, a sanção das leis é de suma importância para a regulamentação das indenizações aplicadas via medida provisória, ainda no final do ano passado. “Este é um reconhecimento da gestão Wanderlei Barbosa para com os profissionais que diariamente se dedicam a salvar vidas”.
A indenização do Pag-Cirúrgico tem por objetivo compensar o desempenho dos profissionais que atuam em cirurgias eletivas e de urgência hospitalar programada, com a finalidade de ampliar a oferta cirúrgica, melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais estaduais, além de reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera. O pagamento será feito exclusivamente aos profissionais em exercício na rede estadual e será custeada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O incentivo contempla cirurgias realizadas fora da jornada ordinária de trabalho, como nos finais de semana, feriados e períodos noturnos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.
Já a Indenização pelo Plantão Extraordinário busca assegurar a continuidade dos serviços de saúde em unidades que funcionam 24 horas por dia, especialmente em situações de demanda excepcional. Os plantões extraordinários podem ser realizados de forma presencial ou em regime de sobreaviso, este último destinado exclusivamente a médicos especialistas e pode ser executado na mesma unidade de saúde de lotação do servidor ou em unidade diversa, desde que os horários de entrada e saída não sejam coincidentes.
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