Governador Carlesse sanciona leis que garantem proteção à mulher e promoção à saúde
Serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 28, quatro leis sancionadas pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que dispõem sobre proteção às mulheres que se sintam ameaçadas em estabelecimentos comerciais; semana de prevenção ao HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano); e suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos.
Conforme a Lei n° 3.709, que vale para todo o Estado e entra em vigor a partir de sua publicação, bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows, agora estão obrigados a auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Na prática, tais estabelecimentos devem ofertar a essas mulheres o acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, inclusive solicitado por aplicativos, ou ainda, comunicação à polícia, caso haja necessidade. Esses locais deverão treinar seus funcionários para auxiliar as mulheres em situação de risco. Cartazes deverão ser fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento em auxiliar essas mulheres.
HPV
Com a Lei n° 3.714, o Tocantins terá uma semana inteira para falar sobre a prevenção, a conscientização e o combate ao HPV. Assim, a partir de 2021, sempre na segunda semana de março, ações conjuntas e integradas deverão ser promovidas por instituições públicas e privadas, com a participação das universidades, tendo a comunidade local como público-alvo.
Durante a semana, deverão ser disponibilizados a requisição de exames clínicos e sua realização na rede pública estadual de saúde; e a promoção e o incentivo à vacinação contra o HPV, que tem como público-alvo meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos.
Validade Concurso
Por fim, a Lei n° 3.716, dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e nos empregos públicos da Administração Pública. A suspensão vale pelo período em que perdurar a situação de anormalidade, caracterizada como Estado de Calamidade Pública (Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020).
Ainda conforme a Lei, findado o período de anormalidade, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.
A suspensão dos prazos não impede a convocação dos aprovados nos certames, tampouco a realização de suas demais etapas e fases.