Está na Constituição! Congresso promulga emenda que recompõe recursos da educação e isenta prefeitos de penalidades
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta quarta-feira, 27 de abril, a Emenda Constitucional 119, que recompõe cerca de R$ 9 bilhões não gastos na educação nos anos de 2020 e 2021 por causa da pandemia. O montante terá de ser aplicado neste ano e em 2023. A emenda, resultado da PEC 13 (Proposta de Emenda à Constituição n° 13), relatada na Câmara pelo deputado federal Tiago Dimas (Podemos-TO), também isenta os prefeitos, prefeitas e governadores (as) de punções por não ter aplicado o mínimo de 25% da receita na educação em 2020 e 2021 por causa da pandemia do novo coronavírus.
“Todos aqui temos consciência que o esforço dos prefeitos e prefeitas foi fundamental para salvar milhões de vidas. Foram os gestores municipais que enfrentaram o problema lá na ponta, tratando com o sofrimento da população e buscando soluções de imediato. Um trabalho incansável e digno de todos os elogios”, ressaltou Tiago Dimas, durante discurso na sessão de promulgação realizada no Plenário do Senado, com a presença de dezenas de prefeitos do Tocantins e do Brasil, bem como de dirigentes das duas maiores entidades municipalistas do país – CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).
No discurso, Tiago Dimas defendeu os argumentos já usados na aprovação, com ampla maioria, da PEC na Câmara. Historicamente, as prefeituras sempre cumprem o gasto mínimo de 25% na educação. “Cerca de 1.200 municípios não cumpriram o disposto do Art° 212 da Constituição, que determina a aplicação mínima de 25% em educação a partir da sua receita. Historicamente, menos de 1% descumpriam e, com a excepcionalidade da pandemia, esse número saltou para mais de 15%. Muitos não conseguiram aplicar, prezando por não gastar o recurso de qualquer forma”, reforçou o parlamentar.
O deputado também falou da importância da recomposição dos recursos, pois, segundo ele, agora será o momento de os investimentos na educação ajudarem a recuperar o tempo perdido. “Com esses mais de 9 bilhões, os municípios vão poder recuperar o tempo perdido na educação. O dinheiro pode bancar reforços, novas tecnologias, investimentos e possibilitar que os prefeitos e prefeitas adotem políticas públicas para que as nossas crianças e jovens possam ter um nível de ensino melhor e que sejam capazes de recuperar o tempo perdido. A partir disso, buscaremos o salto de qualidade”, pontuou o deputado.
Prefeitos do Tocantins agradecem Tiago Dimas
Presente na sessão, o presidente da ATM (Associação Tocantinense de Municípios), prefeito de Talismã Diogo Borges, elogiou muito o trabalho de Tiago Dimas pela aprovação da PEC. “Os municípios brasileiros não cumpriram com o mínimo de gastos na área da educação por conta da pandemia. A Constituição Federal obriga estados e municípios a cumprirem com o mínimo. Nós gestores estávamos preocupados com eventuais punições por conta do descumprimento, ocasionado não por omissão, mas por conta de um fenômeno avassalador em nossa humanidade que foi a pandemia da Covid-19. Agradecemos os esforços do deputado Tiago Dimas pela relatoria da PEC, e também pelas articulações pela sua rápida aprovação e promulgação, e a toda a Bancada Federal pela votação da matéria nas Casas”, disse Diogo Borges, ao lembrar que a ATM promoveu solicitações em torno dessa medida e de sua aprovação.
Promulgação mostra esforço do Congresso Nacional
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que a emenda integra o esforço do Parlamento “para manter o funcionamento das instituições em meio aos desafios da pandemia da Covid-19”.
“Por um lado, conseguimos assegurar um tratamento justo aos gestores que se viram em uma situação completamente nova trazida pelas medidas sanitárias. De outra parte, garantimos que a população e os trabalhadores da educação não venham a ser prejudicados pelo dispêndio público abaixo do piso. O Congresso Nacional buscou, portanto, compatibilizar as perspectivas da gestão responsável e da valorização da educação com as contribuições especialmente meritórias do primeiro signatário e das relatorias em ambas as Casas”, disse Pacheco.
“Esta proposição não apenas é justa com os gestores municipais, mas também é eficaz contra as dificuldades que se acumularam ao longo dos últimos dois anos, em função da crise sanitária da Covid-19”, afirmou o autor, Marcos Rogério. Ele disse que houve queda de mais de R$ 16 bilhões na arrecadação dos municípios apenas no primeiro semestre de 2020, “ao mesmo tempo em que os gastos aumentavam com as diversas medidas aplicadas no combate à pandemia”. “Além disso, as demandas da pandemia impuseram novas rotinas de gasto e de alocação do Orçamento que não estavam submetidas às mesmas rotinas e limites dos tempos normais. Isso criou um descompasso para os gestores, pegos de surpresa entre a necessidade de apresentar soluções rápidas e o imperativo das normas que regem os gastos públicos”, acrescentou Marcos Rogério.
A EC 119 acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto na Constituição Federal.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até o final do exercício financeiro de 2023.
Também participaram da cerimônia os prefeitos de Aracaju, Edvaldo Nogueira, que preside a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, vice-presidente da entidade.