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EM SENTENÇA, UNIÃO FEDERAL E INCRA SÃO CONDENADOS A DOAREM TERRAS DA UNIÃO SEM DESTINAÇÃO AO ESTADO DO TOCANTINS

Após quase 36 anos desde a criação do Estado do Tocantins a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO BICO DO PAPAGAIO – PROBICO, com fundamento no Decreto n.º 95.956/88, ajuizou ação judicial na Justiça Federal de Palmas no ano de 2023 para obrigar o INCRA e a UNIÃO FEDERAL  a efetivarem a doação das terras ao Estado do Tocantins, que não tiveram destinação e que foram arrecadadas sumariamente pelo GETAT – GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS entre os anos de 1971 a 1987 situadas nos 100 km a esquerda e a direita das rodovias federais no Estado do Tocantins, que na época foram declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional, na região da Amazônia Legal.

Mapa de algumas das áreas arrecadadas pelo GETAT

 

No dia 12/7/2024 o Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Segunda Vara Federal de Palmas proferiu SENTENÇA na ação de obrigação de fazer ajuizada pelo PROBICO condenando o INCRA para que, no prazo de 12 meses apresente as áreas da UNIÃO FEDERAL passíveis de doação, bem como condenou a UNIÃO FEDERAL a obrigação de doar ao ESTADO DO TOCANTINS as áreas arrecadadas pelo GETAT que não tiveram destinação até a presente data, também no prazo de 12 meses:

“(b.2) condenar o INCRA à obrigação de fazer consistente em apresentar, no prazo de 12 meses, contados da intimação desta sentença, as áreas que não tiveram destinação e/ou as áreas passíveis de doação para o ESTADO DO TOCANTINS, previstas no art. 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 1.164/71, arrecadadas pelo GETAT e hoje não mais indispensáveis à segurança nacional; (b.3) condenar à UNIÃO obrigação de fazer consistente em promover, no prazo de 12 meses, contados da identificação das áreas, a doação das áreas previstas no art. 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 1.164/71 não afetadas como assentamentos, vendas diretas e/ou conexos, para o ESTADO DO TOCANTINS, arrecadadas pelo GETAT e hoje não mais indispensáveis à segurança nacional;

O advogado da PROBICO que ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do INCRA e da UNIÃO FEDERAL, Edmar Teixeira de Paula Júnior ressaltou que a sentença está muito bem fundamentada e é um grande passo para o Estado do Tocantins fazer valer o seu direito previsto no art. 5º do Decreto n.º 95.956/88, art. 5º do Decreto-Lei n.º 2.375/87 e art. 1º do Decreto-Lei nº 1.164/71 que garantem o direito de recebimento por meio de doação gratuita das terras arrecadadas nas décadas de 70 e 80 localizadas as margens esquerda e direita da Rodovia BR 153. “Sem dúvida a definição de prazo para apresentação das áreas passíveis de doação e de prazo para a efetivação das doações das terras da UNIÃO FEDERAL previstas no inciso XIII do Decreto-Lei nº 1.164/71 não afetadas, garante ao Estado do Tocantins e àqueles que tiveram seus títulos cancelados uma possibilidade de solução de situações indefinidas a 36 anos e é por essa razão que ajuizamos a ação de obrigação de fazer em face do INCRA e da UNIÃO FEDERAL para garantir esse direito ao Estado do Tocantins e consequentemente aos produtores afetados. São mais de 1 milhão de hectares aproximadamente de áreas para serem doadas ao Estado do Tocantins e que em sua maioria existem conflitos, seja de sobreposição de títulos do ITERTINS sobre glebas arrecadadas, seja de títulos do ITERTINS cancelados por decisões do Supremo Tribunal Federal dentre outras situações”. Segundo o advogado essas áreas poderão ser regularizadas futuramente junto ao ITERTINS seja por meio de regularização, convalidação, compra direta junto ao Estado ou de outro modo caso o Estado do Tocantins firme termo de cooperação com o INCRA e a UNIÃO FEDERAL.

O presidente da PROBICO, Luciano Andrade de Gouveia Vilela também expressou grande felicidade com a conquista para o bem comum: “É um passo histórico para o Estado do Tocantins e trará muita segurança jurídica para todos os produtores”. O produtor rural Ângelo Crema Marzola Júnior, ex-presidente da FAET destacou que vem lutando a mais de 30 anos pela doação das terras para o Estado do Tocantins e que a sentença proferida pela Justiça Federal de Palmas é um “sonho” realizado, “sem dúvida um marco final que põe fim a uma situação territorial indefinida desde a criação do Estado do Tocantins e que hoje consolida de vez a solução fundiária antes indefinida”.

 

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