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Em novo decreto Prefeitura de Gurupi publica novas medidas restritivas

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Na noite deste sábado, 15, a Prefeitura de Gurupi publicou Diário Oficial do Município nº 56, restringindo algumas atividades e exigindo o comprovante vacinal para o acesso presencial aos órgãos públicos municipais, de servidores e cidadãos.

As medidas que reforçam a prevenção e os cuidados necessários no combate ao contágio e propagação da Covid-19, entram em vigor a partir desta segunda-feira, 17 de janeiro, até o dia 02 de fevereiro de 2022.

As novas medidas de contenção foram apresentadas pelo Comitê Gestor Covid-19, que monitora, avalia e acompanha os dados epidemiológicos da cidade e do cenário estadual e nacional, e validadas pela prefeita Josi Nunes.

Para o Comitê, as novas medidas restritivas são necessárias quando considerado os atuais índices de contágio em Gurupi. O último Boletim Epidemiológico desta sexta-feira, 14, contabilizou 184 casos de Covid-19, além disso o aumento da procura pelos serviços públicos de saúde.

Entre as principais medidas que o Decreto traz estão a proibição do funcionamento de boates, casas noturnas, shows artísticos e atividades esportivas amadoras, inclusive equestres. As atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

Estão liberadas as apresentações musicais apenas em ambientes que comportem somente participantes sentados, em estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.),

Fica liberada a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, com lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima, com a limitação de 100 pessoas. Fica determinado também que a responsabilidade de controlar o fluxo de entrada, quantidade de pessoas e a apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19 e documento de identidade com foto é do organizador do evento.

No mais, será considerado para fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

Passaporte vacinal nos órgãos públicos municipais

A partir desta segunda-feira, 17, para o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta o cidadão deverá apresentar o comprovante vacinal contra a COVID-19 e documento de identidade com foto.

O servidor municipal efetivo deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a COVID-19 será impedido de permanecer no prédio público, a falta será considerada como injustificada e o servidor responderá a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

Já para o servidor municipal nomeado como comissionado ou contratado temporariamente, deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a COVID-19 será exonerado do cargo comissionado ou terá o contrato rescindido, conforme o caso.

O município levou em consideração também o Decreto Estadual nº 6.381, de 27 de dezembro de 2021, que prorroga a declaração calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins até 30 de junho de 2022.

O documento reforça a importância dos estabelecimentos comerciais e da sociedade em geral manterem as medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

As medidas do Decreto nº 57, em edição extra 417, retifica o artigo 32 do Decreto nº 56 publicado neste sábado, 15, alterando e validando sua vigência a partir do dia 17 de janeiro até o dia 02 de fevereiro de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Para conferir o Decreto, clique aqui.

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