A decisão judicial concedida à pedido da deputada Janad Valcari (PL), candidata a prefeita de Palmas, que mandou tirar do ar o site Diário do Centro do Mundo (DCM), repercutiu nacionalmente de forma intensa, novamente colocando luz em iniciativas de assédio judicial ao trabalho jornalístico e à liberdade de imprensa e de expressão.
Eduardo Siqueira Campos (Podemos), candidato a prefeito de Palmas homologado em convenção, criticou a censura à imprensa e o jeito arbitrário de Janad em fazer política. “Não é a primeira, a segunda e nem será a última vez que ela recorre ao judiciário para calar a imprensa”, lembrou.
Eduardo Siqueira Campos (Podemos), cita que uma alternativa mais óbvia, justa e democrática seria a de simplesmente explicar para a sociedade se é permitido a um parlamentar ser também proprietária e sócia-controladora da sua empresa privada, Banda Barões da Pisadinha, enquanto assinou inúmeras vezes contratos com prefeituras municipais, tendo seus próprios shows pagos com recursos públicos, o que é vedado pela constituição. Ao que parece, por não haver explicação plausível, resta escolher a via judicial para calar a imprensa. “Claramente está configurada a desobediência ao artigo 54 da Constituição Federal, que define como conduta vedada a um deputado: ser proprietário e/ou controlador de empresa que mantenha contratos com o poder público. A condenação para esse ato é a perda do mandato, a Constituição é muito clara”, disse.
“O Ministério Público já realiza essa investigação e demonstrou estar munido de documentos que comprovam tais práticas. Recorrer ao Judiciário para impedir que a população saiba detalhes sobre atos supostamente ilícitos remete à censura. Isso não cabe nos dias de hoje”, disse Eduardo Siqueira Campos.
O candidato do Podemos relembrou o episódio da censura à revista Veja em 2010, que fez o Tocantins ser notícia nacional pela decisão judicial que impediu a circulação da revista, a pedido do então governador Carlos Gaguim, hoje forte aliado político de Janad Valcari. “O grupo é o mesmo e as práticas parecem se manter. Fica a impressão de que não temem fazer a coisa errada, só temem a repercussão e divulgação do suposto erro”, avaliou.
Constituição Federal de 1988
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
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