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Decreto determina que estabelecimentos do ramo alimentício em Gurupi continuam com funcionamento diferenciado

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A Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto Municipal nesta quinta-feira, 28, reforçando medidas de enfrentamento ao coronavírus. O documento, Nº 0613/2020, altera o Art. 17 do Decreto Municipal nº 0609, de 25 de maio de 2.020. Confira:

A alteração no Art. 17 determina que os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) permanecem sob regime de funcionamento diferenciado, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, e deverão ainda acatar os critérios descritos nos incisos I ao X, constantes no artigo citado.

O documento poderá sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e sugestões do Comitê Gestor para acompanhamento/adoção de medidas referente à Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo Coronavírus, instituído pelo Decreto Municipal nº 0518/2020.

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