A partir desta segunda-feira, 12, o contribuinte de Gurupi, que tem dívidas junto ao município, poderá realizar o agendamento para negociar seus débitos com até 100% de descontos, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei Nº 2.507. Já a negociação será realizada a partir do dia 19 de julho.
O Refis permite aos contribuintes quitar dívidas de tributos municipais como o IPTU, ISS, entre outras taxas, sejam elas judiciais ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados, sentenciados ou não, ou seja, em fase de cobrança administrativa ou judicial; bem como os com parcelamento em curso, desde que firmados até 31 de dezembro de 2020, em fase de cobrança administrativa ou judicial.
O agendamento será realizado exclusivamente por telefone ou por meio do site da Prefeitura de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br). O interessado pode ligar no telefone (63) 3315-0020, de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas; ou fazer a solicitação pelo e-mail: agendamentosseplaf@gurupi.to.gov.br. Também foi disponibilizado o número de whatsapp (63) 3315-0016, que atenderá de segunda a sexta-feira, das 8h às 14 horas.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças reforça que é importante que o contribuinte busque os meios virtuais de atendimento. “Neste momento de pandemia da Covid-19 estamos organizando nosso atendimento apenas por agendamento para evitar aglomeração e preservar a saúde do nosso contribuinte e dos nossos servidores. Por isso, pedimos que a população ligue ou acesse o site para agendar seu atendimento com rapidez, praticidade e segurança”, frisou Lucas Lemes, secretário municipal de Planejamento e Finanças.
Descontos REFIS
Com o agendamento o contribuinte poderá ir até a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, no prédio da Prefeitura que fica no Centro da cidade, e fazer a negociação da dívida. Os interessados em quitar as dívidas poderão formalizar a negociação até o dia 30 de setembro de 2021.
Quem optar por pagar em parcela única poderá ter 100% de descontos em juros e multas.
Já o contribuinte em dívida com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode optar pelo parcelamento com redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora com descontos entre 70% e 90%.
Sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o pagamento parcelado concede redução da multa de mora ou fiscal e dos juros de mora com descontos entre 70% e 90%.
O vencimento das parcelas ocorrerá em 30 dias após a formalização do parcelamento, exceto a primeira parcela, que deverá ser efetuada em até cinco dias, contados da data de assinatura do parcelamento, e assim sucessivamente com as demais parcelas.