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Comissão Eleitoral da OAB determina retirada de vídeo de candidata Rita Rocha por Fake News

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A Comissão Eleitoral do pleito de 2021 para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins determinou a retirada das redes sociais de vídeo em que a candidata Rita Rocha divulga mensagem que foi considerada Fake News contra a chapa OAB Independente, que tem Gedeon Pitaluga como candidato à reeleição e Priscila Madruga como candidata a vice.

No vídeo, a candidata Rita Rocha mostra um material em que a foto dela teria sido colocada numa postagem de apoio à chapa OAB Independente. A intenção tanto do vídeo quanto do texto que Rita Rocha divulgou nas redes sociais é induzir de maneira falsa o eleitor a acreditar que o material teria sido feito pela chapa OAB Independente. Na publicação, a candidata Rita Rocha não apresenta prova alguma da acusação irresponsável que faz contra a chapa OAB Independente.
Mesmo dizendo no vídeo estar indignada, a candidata Rita Rocha não fez nenhuma notificação do fato à Comissão Eleitoral da OAB, nem disse ter registrado o caso junto à Delegacia de Polícia, deixando clara e evidente que a única intenção da candidata foi de atingir a chapa OAB Independente e o candidato a presidente Gedeon Pitaluga com acusações mentirosas que não têm qualquer comprovação.
Tal atitude também mereceu destaque na decisão tomada pela Comissão Eleitoral. “Pelo simples fato da Representada (Rita Rocha) não indicar autoria, muito menos ter trazido tal fato ao conhecimento desta Comissão Eleitoral, não é admissível que o vídeo em questão continue sendo veiculado nas redes sociais, seja pelo impulso da representada seja por seus correligionários, visto que implicitamente traz uma mera ilação que lança uma pecha negativa sobre o Representante (chapa OAB Independente) que se quer terá a oportunidade de se defender de uma ação abstrata junto à opinião pública, revestida de efeitos amplamente negativos e irreversíveis, que muitas vezes são absolvidos na intenção dos eleitores, os quais não possuem a condição de ter acesso a realidade dos fatos, mas ainda assim acabam por formar sua opinião, embasados em fatos fictícios ou aparentemente maliciosos”, traz trecho da decisão.
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