O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu um alerta claro e preciso aos gestores municipais: a partir da análise das contas do exercício de 2025, não serão mais admitidas ressalvas para déficits orçamentários e financeiros globais ou por fonte de recurso. A decisão foi deliberada na 48ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 9 de setembro, e publicada no dia 11/09/2025. O recado é claro: contas com desequilíbrio só terão chance de aprovação se o gestor comprovar, com documentação técnica idônea, que o déficit decorreu de fatores externos à sua responsabilidade ou de circunstâncias inevitáveis.
A medida representa um endurecimento no julgamento das contas municipais. Até aqui, pequenos déficits poderiam ser relativizados com base em percentuais de tolerância, mas o entendimento da Sexta Relatoria, acompanhada pelas relatorias da Segunda Câmara, é que tais flexibilizações acabam estimulando a leniência na gestão fiscal. A decisão se ancora em dispositivos da Lei 4.320/1964, que exige compatibilidade entre receitas e despesas, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que reforça a necessidade de equilíbrio como pilar da administração pública.
Historicamente, o déficit orçamentário tem sido um dos principais motivos de rejeição de contas no Tocantins. Levantamentos em Decisões mostram que municípios como Figueirópolis e Peixe, no passado por exemplo, tiveram prestações de contas rejeitadas por apresentarem despesas acima da arrecadação ou restos a pagar sem cobertura financeira. Em 2018, por exemplo, Figueirópolis registrou déficit de R$ 348 mil, o que levou à desaprovação das contas do exercício. Esses precedentes reforçam a seriedade do alerta atual.
A recomendação também dialoga com o momento fiscal dos municípios tocantinenses, que enfrentam queda de transferências constitucionais, aumento de custos em saúde e educação e dificuldades de ampliar receitas próprias. Nesse cenário, a tendência do TCE é orientar os gestores para evitar que a prática de superestimar receitas e empenhar gastos sem lastro se perpetue. A mensagem é de que planejamento e responsabilidade passam a ser condições inegociáveis.
Para os prefeitos, a mudança significa redobrar o cuidado. É preciso elaborar orçamentos realistas, acompanhar mensalmente a execução financeira, cortar gastos não essenciais e revisar contratos sempre que a arrecadação cair. Também se torna fundamental manter controle rigoroso sobre restos a pagar e evitar comprometer o município com despesas sem cobertura imediata. Em paralelo, aumentar a eficiência na cobrança de tributos locais e buscar parcerias pode ajudar a reduzir o risco de fechar o ano no vermelho.
O endurecimento do TCE-TO não é apenas uma questão técnica. A rejeição das contas municipais pode levar à inelegibilidade dos gestores, abrir caminho para ações de improbidade e desgastar a credibilidade política. Em outras palavras, além de comprometer a governabilidade, o déficit orçamentário pode encerrar carreiras.
Com o novo posicionamento, o Tribunal deixa claro que a tolerância com o desequilíbrio orçamentário acabou. Cabe aos gestores municipais provar, com planejamento e rigor fiscal, que sabem administrar dentro dos limites da lei.
Carlos Assis
Mestre em Desenvolvimento Regional (UFT), especialista em Políticas Públicas para MPEs (Unicamp), contador e empresário. Foi secretário de Finanças de Palmas, diretor do SENAI e atuou por 20 anos no SEBRAE
@carlosjassis