O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) finaliza no dia 30 de setembro. E os produtores rurais precisam ficar atentos, pois o ITR é um dos cadastros mais importantes da propriedade rural e influencia diretamente a valorização do imóvel, a regularização documental e até a liberação de crédito bancário.
Segundo dados da Receita Federal, apenas cerca de 38% das propriedades rurais no Brasil declaram o ITR corretamente. Isso significa que mais de 60% apresentam erros ou inconsistências, principalmente em áreas ambientalmente protegidas, metragens incorretas e informações divergentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do georreferenciamento do imóvel. No Tocantins, devido ao alto índice de terras ainda irregulares, o número é ainda maior.
Um fato que precisa ficar muito claro ao produtor rural.
São isentos de pagamento do imposto as áreas ambientalmente protegidas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), dentre outras áreas de interesse ecológico. Entretanto, essa isenção não é automática, pois, para usufruir do benefício, o produtor precisa declarar corretamente a área e apresentar a documentação adequada. Se o produtor rural tivesse esse conhecimento, certamente já passaria a pagar menos impostos!
Mas quando ele desconhece essa possibilidade de isenção, como é na maioria dos casos, além de pagar impostos que seriam indevidos, ainda está sujeito a sofrer autuações e multas.
Importante ainda esclarecer que, antes da declaração do ITR, também estejam adequados o Georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, pois eles que darão sustentação documental ao ITR.
A completa regularização dos imóveis rural, aí incluída declaração adequada do ITR, não é apenas uma obrigação, mas um investimento que protege o patrimônio, garante acesso a crédito e programas de incentivo, valoriza o imóvel e facilita negociações, além de reduzir os riscos ambientais, fiscais e judiciais.
Para produtores rurais do Tocantins e todo o MATOPIBA, onde há intensa movimentação de compra e venda de terras, estar com a documentação em dia é um diferencial competitivo decisivo, sobretudo porque o valor imobiliário é maior e há a possibilidade de transferência imediata da propriedade.
Portanto, fiquem atento ao prazo final, 30 de setembro, para declaração do ITR de suas propriedades rurais. Mas antes disso, averiguem se, GEO e CAR estão devidamente declarados. Se houver dúvidas sobre áreas de preservação, cálculos de isenção ou atualização cadastral, buscar orientação com um advogado especialista em direito imobiliário rural é a forma mais segura de evitar problemas.
Aahrão de Deus Moraes
Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande/MS; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Registral, Notarial, Agrário e Agronegócios; Produtor Rural; Empresário; Gestor de Imóveis Rurais; Corretor de Imóveis; CEO e Fundador do Escritório Moraes & Associados – Advocacia Rural; Advogado com 15 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio.
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