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Câmara aprovou aumento de recursos para educação básica Fonte

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Durante a pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou os procedimentos de votação para viabilizar a análise de projetos. A mudança permitiu aprovar 180 propostas no Plenário em 2020, o maior número da década. Entre elas está a que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

De acordo com a Emenda Constitucional 108/20, derivada da PEC 15/15, a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acabou em dezembro de 2020.

O texto da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), prevê que, nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os repasses da União, que hoje representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Regulamentação do Fundeb
Além da emenda constitucional, a Câmara dos Deputados aprovou também o projeto que regulamenta os repasses do Fundeb a partir de 2021, transformado na Lei 14113/20.

O Projeto de Lei 4372/20, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Das instituições filantrópicas, confessionais e assistenciais, somente as matrículas em creches, pré-escolas e educação especial poderão ser contadas para fins de rateio dos recursos.

Acesso à internet
Para ajudar os alunos da rede pública a acessar a internet durante as aulas virtuais, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que destina R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com essa finalidade.

O PL 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, está em análise no Senado e beneficia alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021, de acordo com o número de professores e de matrículas. O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.

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