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Câmara aprova projeto de redução de supersalários de agentes públicos

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Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

Segundo projeções usadas pela equipe do relator do texto, o projeto pode gerar uma economia nas contas públicas de R$ 2,6 bilhões a R$ 3 bilhões por ano. “Pode ser até mais, já que existe um estudo do Senado que prevê economia de até R$ 10 bilhões, considerando também os gastos de estados e municípios”, afirmou ele, em entrevista à Rádio Câmara.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

A proposta define as parcelas que poderão extrapolar o teto, o que hoje é decidido por cada Poder sem uma regra clara. “A Constituição determina que as parcelas indenizatórias, ou penduricalhos, que podem extrapolar o teto estejam definidas em lei. E é isso que estamos fazendo”, disse.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Esse texto já havia sido aprovado no Senado em 2016, mas estava parado na Câmara dos Deputados desde 2018. A pauta é vista por parlamentares como o pontapé inicial para a reforma administrativa.

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