O presidente Jair Bolsonaro vetou o PLP (projeto de lei complementar) 46/21, que estabelece um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais e as empresas em recuperação judicial. O programa permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões dívidas.
O veto presidencial foi publicado nesta sexta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União). O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de autoria do Senado, havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em 16 de dezembro.
De acordo com o Planalto, o veto acompanha manifestação do Ministério da Economia e da AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentaram que a “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
O texto do projeto sugeria, além da concessão de parcelamento às empresas endividadas, descontos sobre juros, multas e encargos que seriam proporcionais à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Empresas inativas no período também poderiam participar do programa. Cada parcela teria um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderia pagar R$ 50 ao mês pela dívida.