O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira a edição de uma medida provisória que altera o marco civil da internet para combater a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”, disse a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
A decisão de Bolsonaro ocorreu na véspera dos protestos de 7 de Setembro, que vão contar com sua presença, e após uma série de perfis em plataformas estarem tendo conteúdo suspenso por violar regras, incluindo do próprio presidente.
Um exemplo disso ocorreu em julho, quando o YouTube removeu vídeos publicados no canal do presidente neste ano e no ano passado, nos quais ele defendia o uso da cloroquina e da ivermectina no tratamento da covid-19, apesar da comprovação científica de ineficácia de ambos os medicamentos contra a doença.
Clareza
Segundo a Secom no Twitter, a MP quer garantir maior clareza quanto a “políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.
“Liberdade de expressão: além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais, o dispositivo prevê ainda direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede”, disse.
A medida provisória será publicada ainda nesta segunda-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência acrescentou que os dispositivos que vão alterar o marco civil da internet foram acrescentados de maneira específica para permitir, por exemplo, “medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social”.
Segundo a nota, o provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.
O comunicado, que cita artigos da Constituição sobre liberdade de expressão e manifestação do pensamento, destacou que existem 150 milhões de usuários nas redes sociais, que exercem papel fundamental na intermediação das relações pessoais e profissionais de parcela significativa da população e que esses meios eletrônicos se tornaram “um relevante instrumento para a manifestação de ideias e opiniões por parte de milhões de brasileiros”.
“A urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”, reforçou a secretaria.