O portal de notícias que mais cresce em Tocantins

ARMAZENAR HOJE, PARA COMERCIALIZAR AMANHÃ

4

O momento em que se alardeia, a respeito da falta de alimentos em função de uma possível escassez, provocada pela presumível e imaginária, ausência de adubos químicos –N.P.K.-, estamos e com muita propriedade, deixando de lado, o principal elemento, qual seja, a resultante do uso desses elementos básicos para uma boa e prática agricultura, ou, grãos. E pior ainda. Falta de planejamento estatístico e histórico.

E surge uma preocupação.

Uma vez plantada a safra, seja ela qual for a sua variante – milho, arroz, sorgo, trigo, soja, aveia, cevada, centeio, feijão, algodão, milheto e etc -, como armazenar?

Como armazenar a minha safra?

Fico na dependência de terceiros, para internar a minha safra?

Qual o custo de armazenamento?

Não seria mais propício, econômico e prático, ter um sistema de armazenamento próprio.

Colhi toda a minha plantação.

E surge a grande dúvida acrescida de um enorme problema.

E agora? José?

Buscando exemplos: “Como José, filho de Jacó, conseguiu guardar alimentos durante sete anos e onde? Teria utilizado um método milagroso para conservá-los (Gn 41.1-37)? A Bíblia tem a resposta.

Ø  O Brasil bateu recordes sucessivos de produção de grãos nos últimos anos, devendo fechar a safra 2020/2021 com 273,8 milhões de toneladas, mas a capacidade de armazenamento não cresceu no mesmo ritmo de 2021/2022.

Ø  Na região do Matopiba, por exemplo, faltará espaço para armazenar 13 milhões de toneladas caso a primeira safra fique nos silos por até cinco meses

 (*) https://www.biodieselbr.com/noticias/materia-prima/soja1/deficit-de-armazenagem-de-graos-no-brasil-demanda-investimentos-diz-conab-060521

Mas sabe-se que, o velho ditado popular nos ensina, que “Quem guarda palha como Ouro. Um dia terá Ouro como palha”.

A situação preocupante é como armazenar a safra que se avizinha.

Se faz necessário tomar medidas urgentes, para solucionar esse problema de armazenamento de alimentos.

Fazendo uma derivativa de raciocínio. Indiretamente estamos experimentando uma considerável e continua perda de alimentos, que não só pela falta de infraestrutura de armazenamento, mas pelo desperdício de alimentos. Rapidamente dois exemplos preocupantes. Já voltaremos ao sistema de armazenamento.

Ø  No ano de 2020, caíram pelas estradas e esteiras transportadoras 1,58 milhão de toneladas de soja e 1,34 milhão de toneladas de milho;

Ø  “Em 2020, até 811 milhões de pessoas passarão fome. Parece contraditório que isso aconteça ao mesmo tempo em que se desperdiçam 931 milhões de toneladas de alimentos no mundo, o equivalente a 321 mil Maracanãs

E o que tudo isso, tem em haver com Armazenar Alimentos?

Resposta:

“O Brasil não tem onde guardar toda a produção que sai do campo, acumulando um déficit de armazenagem de 100 milhões de toneladas por safra, conforme estudos da consultoria Cogo Inteligência em Agronegócio.

No Brasil, só 14% das fazendas têm armazéns ou silos. No Canadá, são 85%; nos Estados Unidos, 65%; e na Argentina, 40%, segundo o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) .( *)

(*)https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/agronegocio-logistica-armazenamento-de-soja-nas-fazendas/#page1

Relacionando Déficit de Capacidade de Armazenamento e Desperdício de Alimentos, essa somatória resulta em prejuízos consideráveis, para todo o sistema produtivo.

O citado desperdício de alimentos, de forma mais direta, são os descuidos com o material a ser armazenados.

“Insetos-praga, fungos e micotoxinas somados a ataques de roedores são problemas que têm imposto perdas consideráveis ao produtor de grãos, em torno de 15%, e estão relacionadas ao armazenamento inadequado da produção” (*)

(*) https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/3860638/armazenamento-inadequado-de-graos-resulta-em-cerca-de-15-de-perdas

Voltando para a realidade atual, a agricultura brasileira, afora o desperdício de alimentos.

Um dos maiores desperdícios relacionados com a Armazenagem, não se refere diretamente no produto final em si.

Mas no que entendemos como perda de oportunidade “loss of opportunity in agribusiness” a situação se define como: Sem armazéns nas propriedades, os agricultores correm para vender a colheita com os preços do dia, para não acumular perdas. Com silos, seria possível guardar a safra e negociá-la aos poucos, ao longo do ano.

Para o país, o problema ameaça a segurança alimentar.

Sem ter onde guardar, o Brasil fica exposto a riscos de abastecimento, em caso de quebras significativas de safra, como ocorreu com o arroz no ano passado.

Ø  SEGURANÇA ALIMENTAR

Como “guardar a safra”? Como armazenar adequadamente a safra?

Em caso de uma anormalidade climática. Em caso de uma instabilidade internacional. Em caso de uma nova patologia que afete a produção de grãos. Em caso de um movimento organizado, paralisar o escoamento da produção. Em caso dos preços das Comoditties, sofrerem alguns solavancos internacionais. Em caso de evitar “loss of opportunity in agribusiness”. Em caso de esperar por uma melhora nos preços.

Como evitar essas situações?

Sem armazéns nas propriedades, os agricultores correm para vender a colheita com os preços do dia, para não acumular perdas. Com silos, seria possível guardar a safra e negociá-la aos poucos, ao longo do ano.

Para o país, o problema ameaça a segurança alimentar. Sem ter onde guardar, o Brasil fica exposto a riscos de abastecimento, em caso de quebras significativas de safra, como ocorreu com o arroz no ano passado.

Armazenar a própria safra. Viável para quem opera em área superior a 500 hectares.

Ø  CONDOMÍNIO DE PRODUTORES. Uma saída estratégica.

O Condomínio Agrícola já é uma realidade em algumas regiões do Brasil.

“Os condomínios de grãos são uma das alternativas para quem não conta com um sistema de armazenagem próprio. Essas estruturas construídas por sócios funcionam como uma extensão da propriedade, onde é possível armazenar a produção e aguardar o melhor momento para a comercialização.”

(*) https://www.cnabrasil.org.br/noticias/com-producao-aquecida-agricultores-investem-em-complexos-de-armazenagem.

Quais seriam as vantagens de se armazenar a própria safra, seja individual ou em regime de Condomínio?

Ø  Maturação de grãos, no momento adequada para a colheita.

Ø  Planejamento e decisão mais adequada e oportuna para comercializar a produção;

Ø  No caso específico – milho safrinha -, com uma unidade armazenadora individual ou em Condomínio, fica mais tranquilo a tomada de decisões e não se perde o prazo em função do zoneamento agrícola oficial;

Ø  Racionalidade de custos operacionais – pré-limpeza e secagem, – Quando na dependência das cerealistas, esta apresentam uma séria de exigências |(descontos);

Ø  Ser “dono do próprio nariz”. Ser decisivo a respeito da área a ser ´plantada e por consequente, armazenada, sem depender de terceiros.

Ø  Logística, dramaticamente reduzida. Da lavoura, para os silos próprios e ou do Condomínio;

Ø  Aquela renda extra. Varredura de silo. Comercializa para pecuaristas;

Ø  Melhora em muito a Gestão da propriedade;

Finalizando.

Existe uma linha de crédito – Programa para Construção e Ampliação de Armazéns.

Ø  PRAZOS: Até 12 anos, com carência de até 3 anos. Se a periodicidade de amortização for mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, três meses.

Ø  TAXA DE JUROS. Para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6.000 toneladas: Taxa de juros prefixada de 5,5% a.a. Para os demais empreendimentos: Taxa de juros prefixada de 7% a.a.

Ø  VALOR MÁXIMO DO FINANCIAMENTO. Não há limite de valor de financiamento para investimentos relativos à armazenagem para grãos. Valor máximo do financiamento.

Ø  LIMITE. Não há limite de valor de financiamento para investimentos relativos à armazenagem para grãos. Até R$ 25.000.000,00 para os demais itens financiáveis.

Ø  PRAZOS. Até 12 anos, com carência de até 3 anos. Se a periodicidade de amortização for mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, três meses.

Ø  GARANTIAS. A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.

Médico Veterinário Romão Miranda Vidal

Deixe uma resposta

Seu e-mail não será publicado.