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Aprovado por unanimidade, projeto de lei concede descontos no pagamento do IPTU em Araguaína

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Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Araguaína, nesta quarta-feira,  6, o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 001/2021,, enviado pela Prefeitura, que trata de descontos na base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).  

Entre as medidas adotadas pelo novo projeto, está a garantia dos descontos de até 35% no pagamento do IPTU para os exercícios fiscais de 2021 a 2024 e algumas alterações no Código Tributário Municipal. 

“É importante sempre lembrar que Araguaína é conhecida nacionalmente como uma cidade que incentiva o empreendedorismo, inclusive foi a primeira do país a decretar a liberdade econômica em junho de 2019, de lá para cá, o código tributário araguainense sempre se atualiza à legislação federal, fortalecendo cada vez mais o empreendedorismo local”, explicou o Prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.

Técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda participaram da votação na Câmara para esclarecimento de possíveis dúvidas ou questionamentos sobre o projeto. 

 Desburocratização  

O novo texto garante, por exemplo, uma série de benefícios aos microempreendedores individuais (MEI’S), entre elas a manutenção do custo zero para o pagamento das taxas municipais.  

As medidas do projeto se estendem também a todos os contribuintes, sendo pessoas físicas ou jurídicas, em relação ao alvará de licença, que estende para um ano o prazo de validade do documento obrigatório. 

Outras providências  

O projeto cria também um prazo legal para que o MEI possa espontaneamente comunicar ao Fisco sobre alguma mudança cadastral, sem nenhuma penalidade, e o mais importante, sem o desenquadramento de ofício.

“Anteriormente esse microempreendedor seria apenas desenquadrado do Fisco, caso não informasse sobre alguma mudança de cadastro. No nosso entendimento é uma penalidade severa, mas com a aprovação da Lei, o MEI terá um prazo de 30 dias para se adequar sem sofrer nenhuma penalidade”, destacou o secretário executivo. 

Passado o prazo, se o empreendedor foi multado, a Lei complementar garante desconto de 90% no pagamento da multa. 

Outra alteração do projeto de lei é quanto às alíquotas de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de casas lotéricas, hotéis e cartórios. 

“Tivemos a participação de alguns empresários durante a votação do projeto, o que foi muito importante nesse processo, principalmente porque validaram os números propostos e adequados ao projeto de lei”, concluiu Cutrin. 

 IPTU com descontos  

O IPTU tem vencimento previsto para 31 de março de 2021, podendo ser parcelado ou pago antecipadamente com descontos.   

O contribuinte ganhou um prazo maior para pagar o imposto com desconto sendo nos meses de janeiro a abril. Quem optar por quitar até 28 de fevereiro, terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno, mais desconto de 10% no pagamento à vista. Receberão desconto de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de março, mais desconto de 8% no pagamento à vista. Se o pagamento foi efetuado até 30 de abril, o desconto será de 10% e mais acréscimo de 6% caso pagamento seja á vista. 

 Ainda mais descontos  

A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.  

Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do imposto.   

Quem é isento  

Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.  

Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.  

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