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Aprovado PL de Olyntho que amplia benefício fiscal em carro novo para PcDs no Tocantins

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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, 8, em duas fases de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 688/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que amplia o benefício fiscal concedido à pessoa com deficiência para a compra de automóvel com isenção parcial do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores no Tocantins. A propositura aumenta, de R$ 70 mil para R$ 120 mil, o valor máximo do veículo para a isenção do IPVA previsto no Código Tributário estadual, possibilitando que PcDs possam adquirir carros mais confortáveis, tecnológicos e adaptáveis às suas necessidades.

“O valor dos automóveis disparou nos últimos anos e, hoje, é impossível encontrar um carro novo por R$ 70 mil, valor limite adotado, hoje, pelo Tocantins para a concessão da isenção parcial do IPVA para PcDs. O objetivo da proposta é adequar o benefício à realidade atual, garantindo que os tocantinenses com deficiência possam comprar um veículo melhor, de até R$ 120 mil, pagando o imposto apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, que, é bom que se destaque, segue sendo o valor isento, não podendo se falar, portanto, em renúncia de receita”, argumentou o parlamentar.

Olyntho lembra que o aumento do teto de isenção parcial já foi aplicado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de carros adquiridos por PcDs. “Em janeiro deste ano, o Tocantins aderiu a um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumentou, de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o teto de isenção parcial do ICMS de veículos comprados por pessoas com deficiência. Faltava, porém, a exemplo de outros estados, fazer o mesmo com o IPVA”, explicou.

O PL nº 688/2024 segue, agora, para sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). “Tenho certeza que o nosso governador, sempre muito sensível à causa das pessoas com deficiência, irá sancionar a lei, a fim de assegurar aos tocantinenses com deficiência física, visual, auditiva, mental, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), um direito que é previsto na legislação, mas que, infelizmente, não vem sendo efetivado”, finalizou.

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