O deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO) apresentou nesta sexta-feira, 15, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2070/22 que visa a suspensão do exercício da atividade e do registro profissional dos agentes em caso de conduta ilícita no exercício da função, tipificada na Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Vicentinho Júnior pontuou que hoje não existe uma legislação que especifica sobre este tipo de conduta profissional e cabe ao Conselho a decisão. O parlamentar destacou que “mesmo que seja de competência do órgão de fiscalizar, regularizar e afastar do meio profissionais que assumam condutas impróprias transgredindo regras éticas e morais é importante uma legislação que regulamente a punição sobre este tipo de prática”, disse.
Na última semana, o Brasil presenciou o caso do estupro de vulnerável cometido por um médico anestesista, com uma paciente no processo de trabalho de parto, durante o exercício da sua atividade profissional. A alta repercussão do caso, com imagens que comprovam o delito, fez com que o Conselho Regional de Medicina (CRM) suspendesse provisoriamente o registro profissional do suspeito.
Crime Hediondo
Crime hediondo é aquele considerado como de extrema gravidade. Por isso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso com relação aos outros tipos de crime, como, por exemplo, a impossibilidade de fiança. A Lei 8.072/90, conhecida como a “Lei dos Crimes Hediondos”, traz uma lista com os crimes considerados mais graves, dentre eles homicídio, latrocínio, estupro e genocídio.