“Vencemos uma grande luta”, afirma presidente da ATM após promulgação de Emenda Constitucional que concede adicional de 1% de FPM em setembro

Nesta quarta-feira, 27, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 112/2021, que determina o repasse de adicional de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) aos Municípios brasileiros, em todo o mês de setembro, a partir de 2022. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Talismã, Diogo Borges, comemorou a medida e lembra anos de luta.

Em vídeo gravado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília, antes da promulgação, Diogo Borges, já sinalizava o sentimento de vitória. “ Estamos vivendo um momento histórico. Nossa luta de muitos anos será promulgada pelo Congresso. É a garantia que ano que vêm a gente (Municípios) começa a receber os recursos do adicional de 1% do FPM em setembro. Uma luta histórica, que chegamos ao fim com o sentimento de dever cumprido, por ter vencido essa batalha. Isso ajudará muito nossos Municípios no momento em que os valores dos repasses caem”, disse. Confira aqui o vídeo.

Histórico – Foi na mobilização “Não Deixe os Municípios afundarem”, realizada em 2017, na capital federal, que surgiu o pleito do 1% do adicional de FPM em setembro. À época, milhares de prefeitos se concentram na Praça dos Três Poderes para lembrar os congressistas das inúmeras dificuldades que o ente local enfrenta. Em dezembro daquele ano, a PEC foi apresentada pelo senador Raimundo Lira (PB).

Segundo a CNM, desde então, o tema foi tratado com todas as esferas de governo na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e em agendas e articulações no Congresso e no Executivo. Em 2017, o Senado aprovou a PEC em dois turnos. Assim, a proposta chegou à Câmara em 2017. No ano seguinte, tramitou em comissão especial da Casa. Em maio de 2019, o governo federal assumiu compromisso público, durante edição da XXII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, de apoiar a medida. Apesar disso, a PEC foi aprovada apenas em 1º turno em dezembro. Sem acordo com o Executivo, os deputados não votaram o tema em 2º turno. Com isso, o movimento municipalista precisou retomar o diálogo com a nova legislatura da Câmara, que somente aprovou no último dia 06 de outubro.

Tocantins – O recurso será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% em 2025. A previsão é que o primeiro repasse do 1% de setembro ocorra em 2022. Ao todo será distribuído aos Municípios brasileiros o montante de R$ 1,402 bilhões. Já para os Municípios tocantinenses, a previsão de repasse é na ordem de R$ 19 milhões em 2022; R$ 20 milhões em 2023; R$ 42 milhões em 2024 ;e R$ 91 milhões em 2025. As estimativas foram traçadas pela área de Estudos Técnicos da CNM. Atualmente, os Municípios brasileiros já recebem adicionais de 1% de FPM nos meses de julho e dezembro.

Improbidade Administrativa  – O presidente da ATM também reconheceu pontos positivos no projeto de alterações na Lei de Improbidade Administrativa, sancionada nesta terça-feira, 26, pela Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União. “Estamos felizes novamente por mais uma conquista das nossas marchas à Brasília. Um conquista da ATM, da CNM e de todos os prefeitos. A Lei de Improbidade Administrativa foi sancionada sem nenhum veto pelo presidente, uma luta que vem de encontro às desigualdades para com nossos gestores, propiciando melhor defesa, deixando-os mais a vontade para administrar nossas cidades”, disse o presidente da ATM.

Alterações – A exigência de comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade está entre as alterações estabelecidas na lei. Isso significa que se servidores e gestores públicos tomaram decisões respaldados em interpretações de Leis e jurisprudências não poderão ser condenados por improbidade.

Além disso, mudaram o prazo para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa, que passa a ser de um ano, após a publicação da Lei. Além disso, as mudanças estabelecem entendimentos em situações de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. Em suma, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

As alterações também referem-se a temas como a exclusividade do Ministério Público (MP) para propor ações de improbidade; as situações e condutas consideradas como improbidade administrativa; as possibilidades do MP fechar acordo de não-persecução penal; e os casos de nepotismo.

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