Vacinação antiaftosa termina dia 15 de junho e a comprovação do ato segue até 31 de agosto

O prazo de prorrogação da vacinação contra febre aftosa encerra nesta segunda-feira, 15. Mas a comprovação do ato foi estendida para ser realizado até o dia 31 de agosto devido à pandemia da Covid-19. O Tocantins está livre há 23 anos da doença e tem a estimativa de envolver cerca de 8,5 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), indiferente da faixa etária, nesta primeira etapa da campanha.

O responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pires, explica que para o pecuarista comprovar a vacinação deverá apresentar a nota fiscal da compra da vacina e a carta-aviso preenchida com os dados dos rebanhos existentes na propriedade rural, inclusive de outras espécies. “É preciso agendar um horário, pois estamos evitando aglomerações de pessoas nas unidades de atendimento. A declaração da vacinação é obrigatória e a omissão poderá acarretar multas e outras sanções”, disse.

João Eduardo falou ainda que o Tocantins, assim como os demais estados estendeu o prazo da vacinação em aproximadamente 15 dias, autorizando o encerramento que seria em 31 de maio para 15 de junho. “A partir de 31 de agosto a nossa equipe vai apurar o resultado da vacinação e contactar os inadimplentes para que a cobertura vacinal fique dentro do esperado”, analisa.

O presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, avalia que as extensões dos prazos da campanha estão sendo satisfatórios para os produtores rurais e lojas agropecuárias. “Precisamos cumprir nosso papel com muita responsabilidade, afinal estamos trabalhando para retirar a vacinação em 2021 e o nosso avanço futuro depende das ações que executamos hoje”, destaca.

Multas

O produtor rural que não vacinar o rebanho será multado em R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada, bem como sofrerá outras sanções. É preciso alertar que para transitar os animais, se deve declarar antes a vacinação, para então emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para a movimentação.

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