TF forma maioria para suspender emendas do orçamento paralelo

Seis dos atuais dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para suspender a execução das chamadas “emendas de relator” no orçamento de 2021, formando a maioria necessária para que a decisão de Rosa Weber seja mantida.

Essas emendas compõem o orçamento paralelo, que tem sido usado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Como não há transparência sobre os gastos, também é conhecido como “orçamento secreto”.

A maioria foi formada com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Pouco antes, votou o ministro Ricardo Lewandowski. O posicionamento de ambos era apontado internamente como os possíveis definidores do placar deste julgamento.

Antes de Moraes e Lewandowski, já tinham se manifestado da mesma forma a relatora, Rosa Weber, mais Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Até agora, apenas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia divulgaram seus votos. Moraes, Lewandowski, Fachin e Barroso se limitaram a acompanhar a relatora.

Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Fux. Há a expectativa que Gilmar, decano da Corte, apresente um voto divergente, propondo uma solução do intermediária, mantendo a liminar de Rosa apenas em parte. O julgamento está previsto para ocorrer até as 23h59 de quarta-feira.

Além de suspenderem a execução das chamadas “emendas de relator”, os ministros que já votaram também estão mantendo outros pontos da decisão de Rosa Weber.

A ministra havia determinado que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

O objetivo é assegurar “amplo acesso público, com medidas de fomento à transparência ativa, assim como sejam garantidas a comparabilidade e a rastreabilidade dos dados referentes às solicitações/pedidos de distribuição de emendas e sua respectiva execução, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência”. O prazo para isso é de 30 dias.

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