Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas.
O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus.
Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,141 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou suspenso.
A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído apenas hoje, em plena pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.
Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.