O Senado Federal aprovou em primeiro turno por 67 votos a oito, na tarde desta quarta-feira (23), o adiamento das eleições municipais para prefeitos e vereadores em 2020. A proposta ainda precisa passar por uma nova votação, que exige a aprovação de pelo menos 49 senadores. A votação teve duas abstenções.
Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.
Agora, os senadores analisam possíveis mudanças, que poderão alterar o texto, inclusive sobre a data do segundo turno há parlamentares que defendem 6 de dezembro. A votação da PEC em segundo turno deve ser realizada ainda nesta terça. senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta, entregou o relatório na manhã desta terça-feira (23).
Oficialmente, o calendário atual estabelece o primeiro e o segundo turnos, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro.
— Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos — disse o relator.
Apesar de já haver consenso no Senado sobre o adiamento das eleições municipais, na Câmara o assunto ainda encontra resistência. O impasse entre as duas Casas impediu a formação de uma comissão mista de deputados e senadores para estudar o adiamento. Para passar na Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).
Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.
O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.
O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em18 de dezembro. Portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.