A partir de agora os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado do Tocantins ficam, obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao TRE e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade do Estado, vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP/TO). A publicação da Lei nº 3.995 está no Diário Oficial nº 6135 do último dia 22 de julho.
De acordo com o parágrafo único da lei, somente serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as certidões de óbito das pessoas na faixa etária de 16 a 65 anos.
A lei em vigor é resultado de um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Issam Saado (Republicanos) de agosto de 2021, que visava também a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, enfraquecendo os agentes do crime que se aproveitam de documentos alheios para cometer ilícitos penais junto a sociedade.
Para o deputado Issam Saado, “o repasse de informações entre os referidos órgãos é de extrema importância para que diversos processos sejam tramitados com maior agilidade e segurança sem contar outros benefícios quando se tem dados concretos sobre os interessados”, argumenta o deputado Issam Saado, acrescentando a importância de o governo do Estado sancionar matérias que tragam agilidade e segurança para todos os setores da gestão.