Resultado de projeto de Tiago Dimas, lei que abre caminho para pagar Piso da Enfermagem é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei N.° 197/2023, resultado da aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar 7/22), de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Podemos-TO). A nova norma pode ser o começo de uma solução para o custeio do pagamento do Piso da Enfermagem, pois ela direciona cerca de R$ 25 bilhões para a saúde pública de estados e municípios e outros R$ 2 bilhões preferenciais para Santas Casas e Hospitais filantrópicos com serviços prestados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Os recursos são de fundos de saúde, mas sem a lei não poderiam ser utilizados para despesas em geral, pois hoje possuíam fim especifico (verba carimbada) de combate a Covid-19. Agora, pode ser remanejado e utilizado para qualquer fim voltado à saúde pública. Com isso, a iniciativa de Tiago Dimas se torna uma esperança para que os recursos possam bancar o investimento necessário para a implementação do novo Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7 de dezembro.

“É muito satisfatório ver todo nosso esforço na Câmara se tornando realidade. Eu sempre trabalhei com muito afinco, estudando todos os temas no Legislativo, para entregar resultados para a população. Agora, temos mais um projeto nosso que virou lei e que pode ser uma solução para uma categoria que mercê demais”, destacou Tiago Dimas, ao comemorar a sanção.

Beneficiados diretamente

No Tocantins, praticamente todos os municípios do Estado serão beneficiados, além dos hospitais filantrópicos, como o Hospital e Maternidade Dom Orione, de Araguaína.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023.

Confira o texto da lei na íntegra aqui: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2022/leicomplementar-197-6-dezembro-2022-793429-publicacaooriginal-166462-pl.html.