Pelo segundo dia consecutivo, a campanha do deputado estadual e candidato a prefeito Jorge Frederico (Republicanos) descumpriu a legislação eleitoral e tem trecho de sua propaganda de bloco noturna na televisão suspenso por veicular peças com inteligência artificial sem a devido aviso expresso de utilização da tecnologia.
O novo programa irregular foi ao ar na noite desta terça-feira, 3 de setembro, e contava com inteligência artificial em promessas sobre UPA, Clínica da Terceira Idade e viaduto em Araguaína. Na segunda-feira, Jorge também havia veiculado propaganda com inteligência artificial sem deixar isso claro ao eleitor.
“Destaque-se que na reprodução do vídeo da propaganda impugnada, na parte que trata da construção do viaduto da BR-153, apenas destacar que trata de imagem ilustrativa, NÃO ATENDE ao disposto no art. 9º-B da Res. TSE nº 23.609/2019, que exige, para a regular utilização da inteligência artificial na divulgação, que nela seja informado de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e o tipo tecnologia utilizada. Nesse contexto, a manifestação defensiva já acostada no ID. 122528569, não apresenta suficiente para que se verifique afastada a inobservância do disposto no art. 9º-B, da res. TSE nº 23.610/2019. A irregularidade também se mostra no trecho que trata de nova UPA, Clínica da Terceira Idade, cujas imagens já haviam sido impugnadas na Representação nº 0600321-84.2024.6.27.0001”, ressalta o juiz eleitoral Deusmar Alves Bezerra, em decisão expedida no início da tarde desta quarta-feira.
Conforme a decisão do magistrado, se a campanha de Jorge Frederico não consertar as falhas e for repetir a propaganda, terá todo seu bloco suspenso.