O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que prevê a reforma tributária, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite desta quinta-feira (6), em 1º turno por 382 votos contra 118 não. Houve três abstenções. A matéria agora será votada em segundo turno e, se aprovada, segue para o Senado.
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que prevê a reforma tributária, foi aprovado na Câmara dos Deputados, na noite desta quinta-feira (6), em 1º turno por 382 votos contra 118 não. Houve três abstenções. A matéria agora será votada em segundo turno e, se aprovada, segue para o Senado.
Os parlamentares mantiveram a proposta do relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou as sugestões dos colegas para algumas mudanças. Após a análise do mérito, devem ser analisados os destaques, que podem modificar o texto principal.
Antes do início da votação, o presidente da Casa, Arthur Lira, fez um pronunciamento na tribuna, no qual chamou o momento de “histórico” e disse esperar um resultado consagrador.
A proposta prevê alterações nas leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população, além do modo de cobrança no País. O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples e transparente.
Entre os pontos principais, o texto prevê a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso. Já no lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.