A prefeita Fátima Coelho sancionou o Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento de Créditos (Refis-2020), um benefício aos contribuintes no município. Quem optar pelo Refis, pode contar com descontos de até 90% e opções de parcelamentos em até 10 vezes.
Os optantes pelo Refis gozarão dos seguintes benefícios:
Redução em 90% dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em quota única.
Redução em 50% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até quatro parcelas.
Redução em 40% dos juros, multas de mora e multa por infração, para quem optar por pagamento em até seis parcelas.
Redução de 30% dos juros, multas de mora e multa por infração, para parcelamento em até 08 vezes.
Parcelamento em até 10 vezes para os débitos em atraso, sem isenção dos juros e multas, por mora ou infração dos contribuintes indicados no art. 145, §2º, incisos I, II e III da Lei Orgânica Municipal.
Onde procurar
Para aderir ao Refis, os interessados já podem procurar a Coletoria Municipal, na sede provisória da Prefeitura de Guaraí, Avenida Bernardo Sayão, Praça da Conciliação. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.
Mais informações: (63)3464-1030
O que é o Refis?
O Refis é destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2020.
O programa foi regulamentado pela Lei complementar nº 057/2021, de 09 de fevereiro, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021). A lei foi publicada na edição desta segunda-feira, 08, no Diário Oficial do Município.