Todo ano, a última sexta-feira do mês de novembro, passou a ser a data em que os estabelecimentos comerciais prometem descontos. Com a aproximação de mais uma edição da Black Friday, que este ano está prevista para o dia 27 deste mês, os consumidores devem ficar atentos. Para isso, o Procon Municipal de Palmas orienta que as pessoas tenham atenção redobrada na hora de adquirir algum produto ou serviço, para saber se realmente os preços que estão sendo praticados são inferiores aos que eram apresentados anteriormente.
Segundo a superintende do órgão, Valéria Morais, a verificação antecipada dos preços daquilo que se pretende comprar, evita que o consumidor caia em armadilhas com relação aos descontos que estão sendo ofertados.
Os consumidores também devem ficar alerta nas ofertas que são oferecidas pela internet. É preciso ter cautela para não cair em golpes, pois existem sites falsos que vendem produtos inexistentes e que podem clonar dados do cartão de crédito. Para saber se o site é confiável os consumidores devem se certificar se a página contém as seguintes informações no topo ou rodapé: CNPJ, razão social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail ou formulário para contato.
Outra dica que o consumidor deve observar é sobre a política de troca e devolução. A ausência de alguma dessas informações caracteriza o descumprimento da lei e indica que o site não é confiável. Além disso, os produtos comercializados devem trazer informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e a segurança dos consumidores.
A superintendente reforça ainda que os consumidores devem ficar atentos na hora em que forem realizar o pagamento, pois pode ocorrer a diferenciação de preços em relação ao prazo e ao instrumento de pagamento utilizado, essas informações devem ser claras e na vista dos consumidores, para que o comprador não se confunda na hora de realizar o pagamento, visto que a diferenciação de preço é regulamentada pela Lei Nº 13.455/2017.