Presidente da OAB/TO é indiciado pela Polícia Civil por crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra Delegado de Polícia

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, através da 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, concluiu as investigações em relação a ofensas perpetradas pelo advogado Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, no âmbito da cerimônia de abertura do ano judiciário ocorrida na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no dia 01/02/2024.

Conforme o apurado, Gedeon, na condição de Presidente da OAB-TO, em sua fala na abertura do ano judiciário tocantinense, proferiu várias ofensas contra a honra do Delegado de Polícia Civil Dr. Luís Gonzaga da Silva Neto, Titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína – TO. As ofensas perpetradas contra a honra da vítima funcionário público, se deram em razão do exercício de suas funções e na presença de várias pessoas, além de ter sido divulgado pela plataforma “youtube” e difundido pela rede mundial de computadores, especificamente transmitida ao vivo por meio do canal do TJTO na referida plataforma.

O vídeo com as ofensas pode ser visto através do link:   https://www.youtube.com/watch?v=8dMhBGu6TC0  O trecho em que as ofensas ocorrem se inicia no minuto 1h24min50s com término no minuto 1h46min15s. Em sua fala, o Presidente da OAB-TO atacou o Dr. Luís Gonzaga com as seguintes falas: “Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil como instituição das liberdades, sobretudo em relação à Lei nº 8.906/1994”.

“O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos, ou pior, talvez acreditando que ali não haja lei, e assim prefira se esconder na ignorância jurídica típica de quem abusa do direito de não saber o simples querer”.

Em sua fala, Gedeon menciona nominalmente o Delegado, deixando claro que as ofensas perpetradas foram contra a pessoa da vítima.