Parecer consultivo da assessoria jurídica “003/2024 – DFREIREADV”, o qual prevê a importância da presença do Sr. Alexandre Honore Marie Thiollier Neto na audiência na camara municipa (CPI BRK)

Conforme a reunião administrativa da CPI da BRK, com a presença do presidente da comissão, vereador Josmundo; relator, vereador Nego; membro, vereador Eudes; vereador Joatan de Jesus; vereadora Laudecy Coimbra; presidente da câmara de vereadores, vereador Folha; o jurídico da CPI, a banca D’FREIRE Advogados Associados, representado pelo advogado Leandro Freire e pela advogada Mayklene Nunes; e o escritório de consultoria e contabilidade CLASSIC, representado pelo Dr. Ricardo Eustaquio.

A reunião foi aberta às 10:00 do dia 15/04/2024, durante a reunião, foi referenciado o parecer consultivo da assessoria jurídica “003/2024 – DFREIREADV”, o qual prevê a importância da presença do Sr. Alexandre Honore Marie Thiollier Neto na audiência marcada para o dia 15/04/2024, conforme intimação enviada e recebida em 03/04/2024.

A presença do presidente da BRK é fundamental para fornecer os esclarecimentos necessários para o adequado desenvolvimento dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
O presidente da CPI, vereador Josmundo, e o relator, vereador Nego, ratificam seu compromisso de imparcialidade e lealdade a esta comissão, a qual não vai medir esforços para as conclusões dos trabalhos com lisura e determinação.

Devido à propositura de 3 ações judiciais por parte da BRK, Habeas Corpus n. 0013557-51.2024.827.2729, junto à 3º Vara Criminal de Palmas, tendo em vista que foi proferida decisão judicial de 1º Instância, pelo ilustríssimo magistrado Dr. Marcio Soares, “que o paciente [Sr. Alexandre Honore] não pode ser dispensado da obrigação de comparecer e de permanecer na sessão até ser dispensado, perante a CPI BRK, pelo que deve ser observado as garantias de direito constitucional […]; no Habeas Corpus n. 0006006-10.2024.827.2700, junto à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, bem como na Medida Cautelar a Reclamação n. 67.272, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de tão somente para determinar que seja observado, em relação ao Reclamante, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto, a condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, sendo assegurado o direito ao silêncio […].”

Desta forma, na iminência do comparecimento do presidente da concessionária na respectiva reunião pública converteu este presente reunião ordinária em administrativa, na qual foi deliberada a nova data da oitiva a ser realizada no dia 22/04/2024, que inclusive já foi expedida intimação para a referida testemunha. O não comparecimento poderá acarretar pedido de medidas judiciais para o seu respectivo comparecimento.

O membro da comissão, vereador Eudes, manifesta seu compromisso com a sociedade palmense, e que estará sempre no propósito de apurar todos os atos de supostas Irregularidades do contrato de concessão da BRK, visando que não ocorram crimes ambientais e que seja revisto o ciclo tarifário, tendo em vista que é um dos mais altos do nosso País, bem como que a respectiva empresa demonstre com clareza os investimentos e suas prestações de contas.

Por fim, a comissão continua prezando pela integridade e imparcialidade na busca dos esclarecimentos acerca da prestação de serviços.