Esta semana tem sido divulgado muitas informações equivocadas e fakenews com relação a prefeitura de Palmas, que esteja promovendo a denominada “linguagem neutra” nas escolas do Município se afigura inverídica, portanto a Casa Civil lançou uma nota de esclarecimento demonstrando de forma cabal que não tem qualquer relação com o assunto e nem tão quanto tem direito legal. Nota na integra no link dentro da reportagem.
Nota oficial e entenda o caso
O Autógrafo de Lei nº 147, de 14 de dezembro de 2022, que visa a proibição da “linguagem
neutra” na grade curricular e no material didático de instituições públicas e privadas de ensino,
assim como em editais de concursos públicos, no Município de Palmas, de autoria de membro
do Legislativo municipal, teve seu veto total formalizado em 29 de dezembro de 2022 pela
Exma. Prefeita de Palmas, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, após acompanhar
manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Palmas que entendeu,
acertadamente, pela inconstitucionalidade da proposta, por ferir a competência privativa
da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece
muito claramente o Art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Além disso, a ProcuradoriaGeral do Município apontou em seu posicionamento técnico a decisão monocrática do ministro
Edson Fachin proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.019 que, em 16 de
novembro de 2021, suspendeu a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, do Estado de
Rondônia, a qual tinha o mesmo objetivo do Autógrafo de Lei nº 147/2022, ora em questão.
Em 10 de fevereiro deste ano, logo após a formalização do veto da Prefeita, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucional a referida lei do
Estado de Rondônia. Em matéria publicada no portal oficial do Supremo1, consta destacado o posicionamento jurídico do ministro André Mendonça, pastor da Igreja Presbiteriana em Brasília, o qual transcrevemos: “O ministro André Mendonça também seguiu o relator, mas fez uma ressalva de entendimento ao assentar que norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Deste modo, o veto total ao Autógrafo 147/2022 visa tão somente respeitar a Constituição
Federal e a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, e
o Plenário da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao Art. 48, § 2º, da Lei Orgânica do
Município2 , necessita apreciar as razões do veto do Autógrafo de Lei nº 147/2022.
Assim posto, toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo Municipal pretende
impor a denominada “linguagem neutra” nas escolas do Município se afigura inverídica
e absolutamente desconectada da realidade dos fatos