A Prefeitura de Miracema do Tocantins, após restringir ainda mais as medidas de contenção a covid-19, através do decreto municipal nº 178, publicado na última sexta-feira, 17, inclusive com a interdição de praias, balneários e pousadas às margens do Rio Tocantins e também do Lago da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães (UHE), intensifica operação de fiscalização por todo o município.
A vigilância Sanitária Municipal em parcerias com as polícias, Civil, Militar, Penal e Força Tática, realizaram durante todo final de semana, ronda de fiscalização quanto ao cumprimento do último decreto. No sábado o município registou o 2º óbito por covid-19 e até o momento tem 87 confirmados, destes, 48 já recuperados.
Durante as operações a equipe pode verificar que boa parte da população compreendeu e respeitou às novas determinações. No entanto há uma minoria, porém notória, que descumpriu o toque de recolher bem como as demais medidas. Além de notificação e multa, para estes casos, a Visa emitirá um relatório da ocorrência e encaminhará ao Ministério Público, para que a instituição possa tomar as medidas cabíveis o mais rápido possível.
Os fatos precisam ser analisados caso a caso, mas quando uma pessoa não cumpre determinações do poder público com a finalidade de impedir o surgimento ou a propagação de doença contagiosa, ela pode incorrer na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal. Vejamos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.