Neste último domingo, 28, a Prefeitura de Gurupi publicou o Decreto nº 593/2021, no qual prorrogou os prazos das atividades liberadas por período determinado até o dia 04 de abril, bem como o retorno das aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde.
As demais medidas permanecem sem alterações.
Confira:
Ficam liberados até o dia 04 de abril de 2.021:
Os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11 do citado Decreto, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 5h às 21h.
Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.), que poderão atender ao público das 05h às 21h;
As aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde;
As atividades dos templos religiosos, das 05h às 21h;
O funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 05h às 21h.
Recomendações
Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.
O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.
Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: