Prefeitura de Gurupi prorroga medidas de enfrentamento à pandemia

A Prefeitura de Gurupi prorrogou por mais uma semana, até o próximo domingo (11/04), as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que já vinham sendo praticadas desde o decreto n.º 541/2.021. O novo documento, n.º 626/2.021, foi publicado neste último domingo, 4 de abril.

Confira:

Continuam suspensas por prazo indeterminado as atividades listadas no Art. 11 do referido decreto.

As atividades permitidas por prazo indeterminado constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto também foram mantidas.

Estão liberadas até o dia 11 de abril, das 5 às 21 horas, as seguintes atividades:

•          Os estabelecimentos comerciais não previstos no artigo 11 do novo decreto;

•          Aqueles que atuam no ramo alimentício: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc;

•          As aulas presenciais da Educação Infantil, de competência do Município, de instituições públicas e privadas, e as aulas presenciais práticas do Ensino Técnico e Superior em cursos da área da saúde, obedecendo o Decreto Estadual n.º 6.211\2021, o art. 20 deste Decreto no que couber, e a determinação de que cabe às instituições de ensino a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde editados pela OMS e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária do município, necessárias à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais;

•          As atividades dos templos religiosos, devendo estabelecer lotação máxima no interior do estabelecimento de 40% de sua capacidade máxima; e,

•          O funcionamento das academias de ginástica.

Recomendações

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento:

DECRETO Nº. 626, DE 04 DE ABRIL DE 2.021.

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