Foi publicado nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial de Araguaína, o Decreto nº 234, que altera o Decreto nº 227/2020, que trata do processo de retomada gradativa das atividades econômicas na cidade.
A alteração inclui a autorização de reabertura das academias e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em qualquer local público da cidade.
Para a reabertura das academias, os estabelecimentos precisarão se adequar para atender às normas publicadas na portaria conjunta das secretarias municipais da Saúde, do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Regras específicas
Nas academias, serão permitidas apenas as atividades individuais. Além das regras gerais, como disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos, intensificação das ações de limpeza e limite do número de pessoas por vez, os estabelecimentos têm regras específicas.
Poderá haver apenas um equipamento a cada 10 metros quadrados, assim mantendo o distanciamento pouco maior que três metros entre cada um. Esteiras, bicicletas e outros da modalidade aeróbica poderão ser usados apenas em baixa intensidade, ao passo de caminhada.
Aulas em grupo, como zumba, continuarão suspensas, por enquanto. Além de máscaras, os profissionais de orientação devem fazer uso de luvas.
Aumento da fiscalização
A liberação para abertura de academias será individual e avaliada por fiscais da Prefeitura. As equipes de monitoramento do cumprimento e orientação das medidas são formadas por fiscais do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe), Tributários, Ambientais, da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.