A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) cumprem nesta sexta-feira (18/08) sete mandados de prisão preventiva expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra integrantes e ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, entre eles cinco coronéis da corporação.
Até o momento, cinco militares foram presos, incluindo o atual comandante da PM local, coronel Klepter Rosa Gonçalves. Outro alvo da operação é o coronel Fábio Augusto Vieira, que ocupava a chefia a PM do DF em 8 de janeiro. Vieira já havia sido preso em 10 de janeiro, mas acabou sendo solto no início de fevereiro.
Em nota, a PGR informou que a operação, batizada de Incúria, tem como objetivo reunir novas provas de condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito Federal nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, a PM do DF foi alvo de críticas por sua omissão no quebra-quebra que atingiu as sedes dos Três Poderes e foi até mesmo alvo de acusações de cumplicidade com os golpistas bolsonaristas.
Além dos mandados de prisão preventiva, há também ordens buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento de funções públicas. Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.
Risco iminente de invasão ignorado
De acordo com o comunicado, ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado de provas já identificadas e reunidas na investigação, que apontam para a omissão dos envolvidos na operação.
“É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF ‘que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e teorias golpistas’. Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.”
“Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, completou a PGR.
Ainda segundo a nota, os denunciados devem responder, por omissão, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado, além de violação dos deveres a eles impostos; violação de dever contratual de garante; e ingerência da norma.
“Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal”, concluiu a PGR.