Palmas Solar: entenda como aderir ao programa e garantir benefícios fiscais

Pessoas físicas e jurídicas que já instalaram ou vão instalar o sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa podem aderir ao Programa Palmas Solar e obter incentivos fiscais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) de forma simples. Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017  e dar entrada ao processo.

Quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%, válido por cinco anos. Já quem deu entrada a partir de 2021 até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20% (veja tabela abaixo). O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município.

Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente.

A concessão do incentivo fiscal de ITBI ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.

O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.

O programa municipal entrou em vigor através da Lei Complementar Nº 327 de 24 de novembro de 2015, e está regulamentada pelo Decreto 1.506 de 18 de dezembro de 2017.

Qual a documentação necessária?

Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; certidão Negativa de Débitos Municipais, do imóvel e do requisitante. Já para o  benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 (noventa) dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada;  homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas.

Tabela de períodos de concessão fiscal do IPTU

CONCESSÃOVIGÊNCIA% INCENTIVO% BENEFICIO
20162017/2021100%80%
20172018/2022100%80%
20182019/2023100%80%
20192020/2024100%80%
20202021/2025100%80%
20212022/202675%60%
20222023/202775%60%
20232024/202875%60%
20242025/202975%60%
20252026/203075%60%
20262027/203150%40%
20272028/203250%40%
20282029/203350%40%
20292030/203450%40%
20302031/203550%40%
20312032/203625%20%
20322033/203725%20%
20332034/203825%20%
20342035/203925%20%
20352036/204025%20%

Comentários (0)
Adicionar comentário