Pessoas físicas e jurídicas que já instalaram ou vão instalar o sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa podem aderir ao Programa Palmas Solar e obter incentivos fiscais sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) de forma simples. Para conseguir o benefício, o contribuinte interessado deve procurar uma das três unidades do Resolve Palmas portando a documentação exigida pelo Decreto 1.506/2017 e dar entrada ao processo.
Quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%, válido por cinco anos. Já quem deu entrada a partir de 2021 até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20% (veja tabela abaixo). O desconto no IPTU deverá ser solicitado até o dia 15 de dezembro de cada ano, e terá vigência a partir do ano fiscal seguinte. Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município.
Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente.
A concessão do incentivo fiscal de ITBI ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.
O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.
O programa municipal entrou em vigor através da Lei Complementar Nº 327 de 24 de novembro de 2015, e está regulamentada pelo Decreto 1.506 de 18 de dezembro de 2017.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; certidão Negativa de Débitos Municipais, do imóvel e do requisitante. Já para o benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 (noventa) dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada; homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas.
Tabela de períodos de concessão fiscal do IPTU
CONCESSÃO | VIGÊNCIA | % INCENTIVO | % BENEFICIO |
2016 | 2017/2021 | 100% | 80% |
2017 | 2018/2022 | 100% | 80% |
2018 | 2019/2023 | 100% | 80% |
2019 | 2020/2024 | 100% | 80% |
2020 | 2021/2025 | 100% | 80% |
2021 | 2022/2026 | 75% | 60% |
2022 | 2023/2027 | 75% | 60% |
2023 | 2024/2028 | 75% | 60% |
2024 | 2025/2029 | 75% | 60% |
2025 | 2026/2030 | 75% | 60% |
2026 | 2027/2031 | 50% | 40% |
2027 | 2028/2032 | 50% | 40% |
2028 | 2029/2033 | 50% | 40% |
2029 | 2030/2034 | 50% | 40% |
2030 | 2031/2035 | 50% | 40% |
2031 | 2032/2036 | 25% | 20% |
2032 | 2033/2037 | 25% | 20% |
2033 | 2034/2038 | 25% | 20% |
2034 | 2035/2039 | 25% | 20% |
2035 | 2036/2040 | 25% | 20% |