Palmas decreta suspensão de atividades não essenciais dos dias 6 à 16 de março

Diante da iminência de um colapso na rede de saúde de Palmas, em razão do avanço acelerado da pandemia do novo coronavírus nos últimos dias, a Prefeitura de Palmas decidiu suspender as atividades e os serviços não essenciais, para ampliar as restrições de mobilidade urbana, na tentativa de minimizar a circulação do vírus e reduzir o ritmo de contágio e de internações na Capital.  As medidas constantes no Decreto nº 2.003, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta, 3, passam a valer a partir deste sábado, 6, e vão até o dia 16 de março. 

Empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão limitar a uma pessoa por família a entrada no estabelecimento, que deverá restringir o quantitativo de consumidores nos ambientes em 50% da capacidade total. Esses estabelecimentos poderão funcionar até às 22 horas. 

As agências bancárias e casas lotéricas têm o funcionamento regulado na legislação federal. 

SERVIÇOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
  • Serviço de call center restrito às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e utilidade pública;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Serviços prestados por empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras e aquelas que realizam entrega em domicílio;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços em oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • Atendimento ao público nas centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados. 

SERVIÇOS E ATIVIDADES SUSPENSOS

  • Eventos de toda e qualquer natureza na Capital;
  • Todas as atividades e serviços que não se enquadram nas exceções relacionadas no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 2.003/2021;
  • Missas e cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato on line, sem restrição de horário;
  • Os segmentos não inclusos entre as exceções poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio;
  • Prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, exceto: aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas pelo Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia
  • Fechadas todas as atividades comerciais aos domingos, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
  • Fechados todos os espaços públicos da Capital.
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