À medida que as pressões econômicas e políticas foram construídas para relaxar as ordens de isolamento social impostas para o controle da doença por coronavírus 2019, o comércio busca estabelecer normas que protejam os trabalhadores , clientes e visitantes.
A conduta responsável de uma empresa em uma pandemia representa a oportunidade para entidades privadas contribuírem para a saúde pública, implementando medidas de controle de doenças, que muitas vezes são de baixa tecnologia, como o uso de equipamentos de proteção individual (máscara), higiene do ambiente, afastamento de trabalhadores doentes, triagem da temperatura corporal antes da entrada do funcionário, higiene das mãos e evitar sempre que possível o contato físico.
Essas medidas exigem muito trabalho, exigindo que trabalhadores e clientes adotem ações de proteção, e a aderência adequada requer monitoramento do local de trabalho ou do comportamento do público.
Os controles ambientais e de engenharia podem aprimorar o controle e a segurança das instalações. Essas medidas ambientais não dependem da cooperação individual e, portanto, requerem menos monitoramento.
A colocação de divisórias ou outras barreiras entre trabalhadores ou entre funcionários e clientes e a redução da densidade de pessoal através de cronogramas de trabalho escalonados podem reduzir a transmissão risco entre trabalhadores, clientes e visitantes. O uso da luz ultravioleta de curta duração (ultravioleta C) em instalações para esterilizar superfícies e ar também pode oferecer algum efeito preventivo. Esses mecanismos são mais caros que as intervenções de baixa tecnologia que dependem da adesão individual, mas reduzem a necessidade de monitoramento e ação corretiva.
Medidas administrativas que podem ser tomadas pelos empregadores e instituições incluem excluir do local de qualquer pessoa com risco elevado de doença sintomática. Os critérios mais comuns para risco elevado são idade maior de 60 anos ou ter certas condições coexistentes, como diabetes, obesidade e hipertensão. O empecilho para a decisão de afastar esse grupo de trabalhadores poderia ser jurídico (leis trabalhistas, caráter discriminatório).
A pandemia por COVID-19 apresenta desafios para uma ampla gama de locais de trabalho, empresas e instituições. Todos devem estar empenhados em suas atividades e em suas instalações para impedir a transmissão de um patógeno aéreo altamente infeccioso e perigoso.
Os recursos do empregador são equipamentos de proteção individual, controles administrativos básicos, como segmentar a força de trabalho, controles ambientais, como o uso de barreiras físicas e o gerenciamento cuidadoso da troca e da filtragem do ar.
Medidas para minimizar o contágio existem e devem ser tomadas. Quem se esforça para garantir que seus clientes e visitantes tenham segurança não deveria ser obrigado a ter seu negócio fechado.