Todos os dias – 24h
Postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, inclusive odontológicas, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, 24h, todos os dias.
De segunda a sexta-feira – das 6h às 20h, e aos sábados até ao meio-dia
Clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, óticas, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, clínicas veterinárias e pet shops; transportadoras de cargas; call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;) oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências.
Todos os dias – das 6h às 22h
Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, obras civis, nos horários e turnos diferenciados estabelecidos na alínea “e” do inciso VII do art. 2° do Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.
De segunda a sexta-feira – das 11h às 15h
Restaurantes, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, inclusive para compra no balcão e das 15h até 0h, todos os dias, para entrega em domicílio ou retirada no local.
De segunda a sexta-feira – das 9h às 17h e, até o meio-dia, aos sábados
Lojas de materiais de construção, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento, respeitados os protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto n° 1.880, de 17 abril de 2020.
De segunda a sexta-feira – das 7h às 22h
Lava a jatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, sendo que atendimento deverá ocorrer por meio de agendamento.
De segunda a sexta-feira – das 12h até 0h
Academias e escolas esportivas, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 30% da capacidade do estabelecimento.
De segunda a sexta-feira – 6h às 16h e aos sábados, até ao meio-dia
Empresas cuja classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) seja tipificada como indústria, sendo que elas estão obrigadas a disponibilizar o transporte para os colaboradores.
Todos os dias – das 6h até 0h
Empresas prestadores de serviços que realizem entrega em domicílio.