Foi sancionada pelo Estado do Tocantins, a Lei de número 3.963/2022, que obriga condomínios residenciais e comerciais localizados no Tocantins a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais, em suas dependências.
A Lei diz que quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato, e em caso passado, deve-se registrar a ocorrência em até 24 horas após a ciência do fato, e que, no ato da comunicação, deve ser repassada a maior quantidade de informações possíveis.
Caso haja comprovação da inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador, de modo a ficar caracterizado o descumprimento da Lei, o condomínio será penalizado com a imposição de multa correspondente a dois mil reais que será revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA).
Luta pela causa animal
Esta não é a primeira Lei em vigor no estado, que defende e protege os animais de agressores. Já é Lei, de número 3.384/18, que petshops que prestam o serviço de banho e tosa, as clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Tocantins são obrigados a informar imediatamente às autoridades policiais.
É da autoria de Jorge Frederico, o Projeto de Lei, que proíbe a comercialização e o uso de coleiras de choque em cães no estado do Tocantins. O projeto atualmente tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Também tramita na Assembleia Legislativa, que agressores paguem as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão contra animais. E como forma de punição, o agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir o Estado de todos os custos relativos aos serviços públicos prestados para o total tratamento do animal. Este projeto se encontra na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.