O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gil de Araújo Correia, proferiu duas liminares na tarde desta sexta-feira, 25, em que ordena a Janad Valcari (PL) e militantes e páginas que a apoiam, a imediata remoção de vídeo com acusações falsas de que Eduardo Siqueira Campos (Podemos) teria supostamente pago R$ 250 mil reais à ex-funcionária dos Valcari, para que a mesma gravasse um vídeo com acusações à candidata do PL.
Além de determinar a imediata remoção do conteúdo, o Magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento, além de proibir também que Janad Valcari ou seus apoiadores publiquem outro vídeo de conteúdo semelhante em qualquer rede social.
“Diante do teor da legenda, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que ferem sua honra e reputação, sem lastro probatório. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral,” analisou o Magistrado.
“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, com fundamento no art. 9º-C, caput do art. 27 e § 7º-A do art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, para determinar à representada que promova a imediata retirada do conteúdo veiculado em reels no seu instagram. Proibindo-a de publicar conteúdo idêntico em qualquer outra rede social”, sentenciou.