Justiça mantém propaganda de Dimas com verdades sobre Igeprev e campanha de Wanderlei mente à imprensa

A Justiça Eleitoral manteve a permissão para a campanha do candidato a governador Ronaldo Dimas (PL-MDB-Podemos) poder seguir informando, em propaganda eleitoral, as verdades sobre a situação do Igeprev-TO (Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins).

Conforme informações oficiais disponíveis no sistema do governo federal Cadprev Web, a gestão comandada pelo candidato à reeleição Wanderlei Barbosa (Republicanos) deixou de repassar, só neste ano, R$ 141 milhões ao instituto, o que coloca em xeque o futuro das aposentadorias e pensões de cerca de 45 mil servidores públicos estaduais ativos e inativos.

“Entretanto, da análise das provas colacionadas, verifica-se a existência de matérias veiculadas na imprensa (ID 9794240, fls. 4/10) pontuando que ‘conforme informações disponíveis no sistema Cadprev Web’ e dos dados ‘disponíveis nos relatórios de irregularidades dos DIPRs (Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses) entregues pelo Estado ao Ministério do Trabalho e Previdência’, os valores não teriam sido repassados. Assim, ainda que o representante alegue que os valores foram pagos e que ‘devido a inconsistências e instabilidades no novo sistema do Governo Federal (Cadprev Web) as informações do pagamento desses débitos estão desatualizadas’, tem-se que, consoante informações constantes de base de dados oficias, ainda não foram registrados os repasses, de forma que, em primeira análise, entendo que deve prevalecer a liberdade de manifestação, tendo em vista a controvérsia sobre o ponto”, frisa a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

Material informativo com mentiras à imprensa

Nesta sexta-feira, a campanha de Wanderlei divulgou material (release) à imprensa com informações falsas aos meios de comunicação do Tocantins.

No texto, com o título “Justiça determina suspensão de propaganda mentirosa de Dimas sobre Igeprev”, a campanha de Wanderlei esconde que aparte da propaganda que cita o instituto não foi considerada ilegal pela magistrada. Além disso, a campanha de Wanderlei sequer divulgou a decisão judicial ou o link de acesso a ela, como de praxe em notícias sobre sentenças.

A retirada do comercial veiculado no bloco de rádio do ar se deu porque a juíza entendeu não ser válida uma crítica em relação a crédito tributário concedido a um empresário do ramo de combustível.

Veja a decisão completa neste link ou em anexo: https://sedesc1-jud-01.tse.jus.br/mural-consulta-back-end/rest/publicacao/download/1571815.