A 29ª Zona Eleitoral de Palmas negou o pedido de tutela de urgência feito pela coligação “União de Verdade”, da candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari, e manteve nas redes sociais e na TV uma propaganda eleitoral que afirma que ela é investigada. A representação foi movida contra a coligação “Juntos Podemos Agir”, formada pelo Podemos, Agir e PRTB, que tem como candidato Eduardo Siqueira Campos.
Segundo a representação, Siqueira Campos teria impulsionado um vídeo em sua conta no Instagram, onde criticava dois candidatos adversários, mencionando que “um candidato só ataca” e “a outra se defende, porque é investigada”, referindo-se diretamente a Janad Valcari.
A coligação da candidata solicitou a remoção imediata da publicação, sob alegação de que se tratava de uma propaganda negativa nas redes sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral.
No entanto, o juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires decidiu que, após análise do conteúdo, o vídeo se enquadra no campo das críticas genéricas e comparativas, não configurando propaganda negativa, mas sim uma crítica política legítima.
Com o pedido de liminar negado, Luiz Zilmar mantém o conteúdo impulsionado no ar. A decisão ressalta que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido desde que não seja com o intuito de atacar diretamente adversários. Na análise do juiz, a publicidade em questão, não traz elementos suficientes para caracterizar que houve infração.
Segundo o juiz, Eduardo Siqueira “limita-se a apresentar sua visão crítica da campanha eleitoral e dos adversários, sem recorrer a ataques diretos ou desqualificações ofensivas”.