Justiça Eleitoral manda grupo de whattsapp de Janad Valcari remover Fake News contra Eduardo Siqueira

O Juiz Eleitoral Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, concedeu parcialmente uma decisão liminar solicitada pela coligação “Juntos Podemos Agir”, formada por Podemos, Agir e PRTB, que determina a remoção de conteúdo calunioso disseminado em um grupo de WhatsApp chamado “Projeto Janad”. O conteúdo, classificado como Fake News, visava prejudicar a imagem do candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos.

A coligação apresentou provas de que as postagens sugeriam que o candidato estaria inelegível, condenado e investigado, o que foi considerado pela Justiça Eleitoral como claramente inverídico.

Analisando o pedido, o Juiz Gil de Araújo Corrêa reconheceu a existência de informações inverídicas e o risco de danos eleitorais significativos devido à rápida disseminação dessas Fake News. A decisão destaca que a propaganda eleitoral que utiliza conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos falsos compromete o equilíbrio eleitoral.

Em sua análise, o Juiz considerou que o conteúdo em questão, ao sugerir que o candidato era inelegível, tinha potencial para induzir os eleitores ao erro, especialmente em um ambiente de grande circulação de informações como o WhatsApp.

O magistrado citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite a intervenção judicial para coibir abusos ou a divulgação de notícias falsas que possam afetar a honra dos candidatos e a integridade do processo eleitoral.

A decisão reconhece o potencial de dano eleitoral dessas informações falsas, considerando a rápida propagação de Fake News em redes sociais e a sua capacidade de prejudicar a candidatura de Siqueira Campos em um momento crítico da campanha.

Na decisão, o Magistrado determina que o usuário Fernando, identificado como responsável pela postagem, removesse o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão ainda prevê que os administradores do grupo de WhatsApp “Projeto Janad” impeçam a disseminação de novas informações falsas, sob pena de sanções legais. O Juiz também ressalta a crescente importância da fiscalização sobre a circulação de Fake News nas redes sociais durante a campanha eleitoral.