Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular de Janad Valcari em veículo de transporte por aplicativo

Decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, impôs a medida de remoção de propaganda irregular da Coligação União de Verdade da candidata Janad Valcari (PL), após representação da Coligação Juntos Podemos Agir, formada por Podemos, Agir e PRTB. A coligação, que tem Eduardo Siqueira Campos como candidato a prefeito, denunciou o uso de um veículo de transporte por aplicativo adesivado com propaganda eleitoral da candidata.

Conforme a denúncia aceita pela Justiça Eleitoral, o veículo, um Hyundai HB20 foi flagrado circulando pelas ruas de Palmas no dia 20 de setembro de 2024, exibindo adesivos da campanha de Janad Valcari. No interior do veículo, materiais como santinhos e adesivos de campanha também foram encontrados. O automóvel, utilizado em serviços de transporte privado através de aplicativo, era conduzido por um motorista, que presta serviços de transporte por aplicativo.

A Coligação Juntos Podemos Agir alegou que a prática constitui uma violação à legislação eleitoral, que proíbe o uso de bens de uso comum, como veículos de transporte público ou particular de acesso geral, para fins de propaganda eleitoral.

A proibição é expressa no artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que impede a veiculação de propaganda em bens que, apesar de serem de propriedade privada, são acessíveis à população em geral, como é o caso de veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo.

A decisão da Justiça Eleitoral acolheu a denúncia, destacando a configuração de propaganda irregular. A jurisprudência sustenta que veículos de transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum, e sua utilização para propaganda política quebra o princípio da isonomia entre os candidatos, prejudicando a igualdade de condições no processo eleitoral.

Com base nas evidências apresentadas pela coligação de Eduardo Siqueira, e na urgência em corrigir o ato, o juiz concedeu a decisão liminar, determinando a imediata remoção da propaganda eleitoral no veículo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

“Essa decisão representa mais um exemplo do rigor com que a Justiça Eleitoral tem tratado as infrações que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos. O uso irregular de bens acessíveis ao público, ainda que de propriedade privada, vem sendo coibido para garantir a lisura e a imparcialidade nas campanhas políticas”, afirmam os advogados da coligação Juntos Podemos Agir.

“A Coligação União de Verdade e a candidata Janad Marques terão que cessar imediatamente qualquer uso de veículos de transporte por aplicativo para fins eleitorais e responder às acusações nos prazos estabelecidos”, completam.

Luiz Zilmar afirma na decisão que a  continuidade da veiculação de propaganda eleitoral no veículo “pode gerar grave desequilíbrio no pleito eleitoral, favorecendo indevidamente” a candidatura de Janad e “prejudicando a isonomia entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral”.

O juiz também ordenou a citação da coligação da candidata para que apresente defesa em até dois dias e a expedição de um ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (DETRAN/TO) para obter as informações completas sobre o proprietário do veículo.

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